O ITCMD e o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.
- Isabella de Souza Nogueira
- 8 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de ago. de 2022
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto de competência dos estados brasileiros, isto é, será devido para os cofres do estado da federação toda vez que uma pessoa física ou jurídica receba bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Ele tem previsão constitucional no artigo 155, inciso I da Constituição Federal de 1988 – CF/1988, que determina a qual estado deve caber a incidência do imposto (§ 1º):
"I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

Assim, cabe a cada estado da federação instituir, organizar a forma de exigência do imposto, e fixar as alíquotas do imposto, e respeitar as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, conforme reza o inciso IV do § 1º do, artigo 155 da CF/1988.
Quanto ao valor máximo das alíquotas, atualmente vige a RESOLUÇÃO N⁰ 9 de 05/05/1991, que estabelece o percentual de 8% como alíquota máxima de ITCMD para ser instituído por cada estado da Federação.
Há previsão de aumento da alíquota do ITCMD?
Continua em tramitação no Senado, o Projeto de Resolução do Senado n⁰ 57, de 2019 que pretende estabelecer a alíquota máxima em 16%.
A alíquota do imposto deve incidir sobre o valor do bem recebido através de doação ou herança, que em caso de bens imóveis pode implicar em divergências entre o contribuinte e a fazenda estadual quanto ao valor venal do bem.
Como é lançado o ICMD em Santa Catarina?
Em Santa Catarina, o lançamento do ITCMD é feito através da homologação do valor apresentado pelo contribuinte que avalia se concorda com o valor apresentado.
Importante lembrar que o estado de Santa Catarina começou a utilizar a partir de 2021, o valor médio de mercado elaborado com critérios desenvolvidos através de parceria da Secretaria da Fazenda de SC com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Se o fisco estadual concordar com o valor, ele é homologado, se houver divergência quanto ao com o valor, cabe ao contribuinte apresentar laudo de avaliação judicial ou pericial elaborado por engenheiro civil habilitado no Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE e com a regular Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Como calcular o valor do imposto devido?
Já existem no mercado empresas especializadas em produzir laudos para serem utilizados perante o fisco estadual e que permitem comprovar de forma mais precisa o valor venal do bem recebido por herança ou doação.
E sobre o valor acolhido pelo fisco, incidem as alíquotas de 1% a 7% no estado de Santa Catarina, dependendo do valor recebido pelo contribuinte.
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